Tribunal de Justiça cassa liminar e extingue processo movido por Midiaweb contra o CAP
22/03/2011 - Terça-feira - 18:52O Desembargador Relator da 12a Câmara Cível do Tribunal de Justiça cassou liminar e determinou a extinção do processo movido pela empresa MIDIAWEB contra o clube. A empresa acusava o Atlético de usar indevidamente o software de controle de sócios, que foi comprado e pago regularmente pelo clube, conforme contrato assinado em 2007. O Tribunal reconheceu que o Atlético é titular da licença de uso do programa, valendo a leitura de trechos da decisão:
“Isso porque, em análise do contrato entabulado entre as partes verifica-se que a cláusula segunda, § 2º assim estabelece: ‘CAP terá licença para utilizar os softwares em caráter permanente, sem limitação de prazo, ainda que extinto o presente contrato’... No caso, também sob esse enfoque denota-se que a busca e apreensão não se apresenta adequada à obtenção da tutela jurisdicional pretendida pela contratante MIDIAWEB, haja vista que, nos termos contratados, ao CLUBE ATLÉTICO PARANAENSE é dado usar em caráter permanente o software em comento”.
O Clube repudia todas as acusações levianas de que estaria utilizando software “pirata” e destaca que todas as suas medidas administrativas são adotadas dentro da lei.
“Isso porque, em análise do contrato entabulado entre as partes verifica-se que a cláusula segunda, § 2º assim estabelece: ‘CAP terá licença para utilizar os softwares em caráter permanente, sem limitação de prazo, ainda que extinto o presente contrato’... No caso, também sob esse enfoque denota-se que a busca e apreensão não se apresenta adequada à obtenção da tutela jurisdicional pretendida pela contratante MIDIAWEB, haja vista que, nos termos contratados, ao CLUBE ATLÉTICO PARANAENSE é dado usar em caráter permanente o software em comento”.
O Clube repudia todas as acusações levianas de que estaria utilizando software “pirata” e destaca que todas as suas medidas administrativas são adotadas dentro da lei.
Abraços
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